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(DOC. VP 160.2774.2000.5300)

STJ. Processo civil. Conflito de competência. Ação de prestação de contas de verbas recebidas em virtude de acordo firmado entre o Município e o Ministério da Educação. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.

«1. A ação de prestação de contas de verbas recebidas em virtude de acordo firmado entre o Município e o Ministério da Educação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum Estadual, haja vista que os recursos já se incorporaram ao patrimônio da Municipalidade. Inaplicabilidade da Súmula 208/STJ. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios - AL, o suscitado.»

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