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(DOC. VP 160.2774.2000.5000)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Uso irregular de recursos advindos de convênio entre município e ente federal. Inexistência de interesse da União. Competência da Justiça Comum do Estado. Súmula 209/STJ. CF/88, art. 109, I.

«1. A competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, I, tem por base critério objetivo, levando-se em conta não a natureza da relação jurídica litigiosa, mas, sim, a identidade dos figurantes da relação processual (competência ratione personae). 2. No caso, diante da afirmação da Funasa de que não possui interesse em ingressar no feito, o Juízo Federal declinou da competência para apreciar o feito. O agravante interpôs Agravo de Instrumento contra o referido dec

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