(DOC. VP 160.2774.2000.3800)
STJ. Seguridade social. Complementação de aposentadoria a entidade de previdência privada. Fundo de previdência privada. Liquidação extrajudicial. Rateio do patrimônio líquido. Imposto de renda. Incidência. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995.
«I- Durante a vigência da Lei 7.713/88, as contribuições destinadas ao custeio de plano de previdência privada eram consideradas para efeito de definição da base de cálculo do imposto de renda, apurado no exercício de 01/01/89 a 31/12/95. Assim, inviável nova incidência do tributo quando do resgate ou do rateio do valor correspondente àquelas, sob pena de bis in idem. II- É legal a incidência do imposto de renda a partir do advento da Lei 9.250/95, pois esta não mais passou a e
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