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(DOC. VP 160.2774.2000.2400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Regimento interno do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro. Escolha de cargos de direção. Matéria reservada à lei complementar. Competência dos tribunais de justiça. Limites. Lei Complementar 35/1979, art. 102 (LOMAN). CF/88, art. 93.

«1. A eleição para o preenchimento dos cargos de direção dos Tribunais de Justiça dos Estados é disciplinada pelo Lei Complementar 35/1979, art. 102 (LOMAN), recebida pela atual ordem constitucional (CF/88, artigo 93). 2. Os Regimentos Internos dos Tribunais podem explicitar os meios para a sua realização, desde que obedecidos os limites e parâmetros estabelecidos na lei. 3. Neles é vedada, contudo, a inclusão de instruções sobre o processo eleitoral interno que ultrapassem a

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