(DOC. VP 160.2774.2000.2300)
STF. Habeas corpus. Júri. Pronuncia. Limites a que Juízes e tribunais estão sujeitos. Excesso configurado. Ordem deferida.
«- Os Juizes e Tribunais devem submeter-se, quando praticam o ato culminante do judicium accusationis (pronúncia), a dupla exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob pena de ilegítima influencia sobre o animo e a vontade dos membros integrantes do Conselho de Sentença. - Age ultra vires, e excede os limites de sua competência legal, o órgão judiciário que, descaracterizando a natureza da sentença de pronuncia, converte-a, de um mero juízo fundado de suspeita,
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