(DOC. VP 160.2774.2000.1700)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de corrupção passiva e prevaricação. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Prova testemunhal. Postergação do rol testemunhas. Ausência de nulidade.
«1. Não é inepta a denúncia que revela fatos e circunstâncias que se amoldam às figuras delitivas de corrupção passiva e prevaricação, possibilitando a ampla defesa. 2. A circunstância de haver o Ministério Público protelado a apresentação do rol de testemunhas não configura, por si só, nulidade, pois as testemunhas arroladas intempestivamente pelas partes podem ser ouvidas pelo juiz, como se fossem suas. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.»
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