(DOC. VP 160.2534.0000.7500)
STJ. Administrativo. Energia elétrica. Tarifa. Classificação da unidade consumidora. Indústria de beneficiamento de madeira. Classificação como consumidora industrial em vez de industrial rural. Alegada omissão no acórdão. Cerceamento de defesa. Arguição de inconstitucionalidade. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535 configurada. Retorno dos autos ao tribunal a quo.
«1. As alegações da agravante não foram objeto de análise no acórdão ora hostilizado, e, embora opostos embargos de declaração com a finalidade de suprir a omissão e ventilar a questão federal, foram eles rejeitados. 2. Sendo omissão relevante para a solução da controvérsia e, ausente manifestação do Tribunal a quo nesse sentido, intransponível o óbice para o conhecimento da matéria na via estrita do especial. 3. A teor da jurisprudência desta Corte, a existência de o
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