(DOC. VP 160.2313.5004.5800)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Redução. Relação de trato sucessivo. Violação do art. 6º da lindb. Matéria constitucional. Reiteração das razões do especial. Súmula 182.
«1. A redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não eqüivale à negação do próprio fundo de direito (AgRg no REsp 907.461/MS. Rei Ministro FÉLIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 12/11/2007, p. 282) (RMS 26.394/MS. Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE). SEXTA TURMA, DJe 12/04/2013). 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão
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