(DOC. VP 160.2313.5003.1000)
STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Interdição de presídio estadual. Decisão do juízo das execuções penais. Alegada nulidade. Ofensa ao princípio do contraditório. Inocorrência. Aventada necessidade de intimação da advocacia geral da União. Intimação do órgão competente. Inércia. Ausência de prejuízo. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta corte superior de justiça. Inviabilidade do mandado de segurança para atacar decisão judicial. Súmula 267/STJ. Agravo não provido.
«1. O Juiz das Execuções Penais é competente para analisar e julgar pedido de interdição de Presídio, no qual se constatou ausência de condições sanitárias e de segurança para o seu funcionamento, com superlotação carcerária e motins. Faculdade que lhe é conferida pelo art. 66 da Lei de Execuções Penais. 2. Não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de intimação do Advogado Geral da União, pois o pedido de interdição tramitou em estrita observância às
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