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(DOC. VP 160.2313.5002.5500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual civil. Ação de desobstrução de logradouro público. CPC/1973, art. 435. Comparecimento do perito em audiência. Prescindibilidade no caso. Nulidade de sentença. Não ocorrência. Quesitos respondidos. Ausência de prejuízo.

«1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima «pas de nullité sans grief», segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo. 2. OCPC/1973, art. 435 estabelece ser dever da parte, quando da apresentação ao juízo de requerimento da intimação para comparecimento do perito em audiência, que formule, desde logo, as perguntas que entender necessárias sob a forma de quesitos. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que não há mais dúvida

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