(DOC. VP 160.2283.5002.4300)
STJ. Tributário e processo civil. ISS. Leasing. Honorários. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos do que foi decidido pela Primeira Seção quando do julgamento do REsp 1.060.210/SC, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia, «(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo» (Acórdão submetido ao procedimento do CPC/1973, art. 543-
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