(DOC. VP 160.2095.8002.0100)
STJ. Penal e processual. Agravo regimental no recurso especial. Crimes do CTB. Defensor dativo. Intimação da data da audiência de instrução por publicação em órgão oficial. Alegação de nulidade. Prova de ciência da data com antecedência. Não demonstração de prejuízo.
«1. A demonstração por outros meios da ciência inequívoca do defensor dativo quanto à data da audiência de instrução em tempo hábil afasta a alegação de prejuízo exigível para a configuração da nulidade. Inteligência do CPP, art. 563. 2. Não se vislumbra nulidade na negativa de designação de nova audiência, quando foi nomeado defensor ad hoc para patrocinar a defesa naquela oportunidade, não havendo indicação de que o patrono tenha agido de forma desidiosa, nem qualque
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