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(DOC. VP 160.2095.8001.6600)

STJ. Processual penal. Pedido de restituição de bem. Mandado de segurança como sucedâneo recursal. Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

«1. O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. 2. Apenas em casos excepcionais, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado referido posicionamento. 3. Hipótese em que as situações de exceção não ficaram evidenciadas na de

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