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(DOC. VP 160.2095.8001.2300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo especial intempestivo. Suspensão do prazo. Não comprovação. Certidão do tribunal a quo atestando a tempestividade recursal. Não vinculação. Juízo de admissibilidade bifásico. Recurso não provido.

«1. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso,

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