(DOC. VP 160.2095.8000.8100)
STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática conhecendo em parte do reclamo e, nessa extensão, negando-lhe provimento, afastada a alegação de usurpação da competência do STJ e aplicado o óbice da Súmula 182/STJ. Irresignação dos demandantes.
«1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte Estadual quando essa examina os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta a
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