(DOC. VP 160.2095.8000.0400)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação promovida contra sociedade de economia mista municipal. Regime jurídico privado. Emprego público. Relação trabalhista regida pela CLT.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista promovida por empregado público contra sociedade de economia mista municipal. 2. Exercício de emprego público submetido ao regime celetista, dada a personalidade de direito privado da entidade ré, definida pelo CF/88, art. 173, § 1º, II. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote