(DOC. VP 160.2083.1000.3500)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Paradigmas de turma da mesma seção do acórdão embargado e de seção diversa. Cisão no julgamento. Art. 266 do RI/STJ. Inexistência de ofensa ao princípio da razoável duração do processo. Interposição de recursos protelatórios não comprovada. Recurso a que se nega provimento.
«1. Segundo a remansosa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 266 do Regimento Interno, suscitada a divergência com paradigmas de Turma da mesma Seção do acórdão embargado e de Seção diversa, ocorre, necessariamente, a cisão do julgamento, com primazia da Corte Especial, com posterior remessa à Seção competente para dirimir o conflito entre suas Turmas. 2. Não há se falar, pois, em inobservância do princípio da razoável duração do proce
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