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(DOC. VP 160.1872.5004.4300)

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Medida Provisória 2.225/2001. Prescrição. Renúncia tácita. Limitação temporal. Reestruturação ou reorganização da carreira. Reexame de matéria fático-probatória. Inocorrência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a edição da Medida Provisória 2.225/2001 implicou a renúncia da prescrição pela Administração, no que se refere às parcelas provenientes do resíduo de 3,17% (AgRg nos EDcl no REsp 749.633/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Des. Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 14/11/2011). Precedentes. 2. Nos termos do Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10, a concessão do reajuste de 3,17% fica limitada

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