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(DOC. VP 160.1872.5002.9700)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Aumento na primeira etapa com base na culpabilidade dos réus e no motivo do crime. Regime prisional fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (CPP, art. 6

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