(DOC. VP 160.1872.5002.2000)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Inviabilidade de conhecimento do reclamo como habeas corpus substitutivo. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Estelionato. Dois crimes em concurso material. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Vedação do direito de recorrer em liberdade. Réu que ostenta diversos registros criminais. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade da prisão para preservar a ordem pública. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Segregação justificada. Reclamo não conhecido.
«1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 30. 2. Não é possível o conhecimento da irresignação como habeas corpus substitutivo, uma vez que esta Corte Superior de Justiça, seguindo o entendimento adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não mais permite o manejo do mandamus originário no lugar do recurso ordinário cabível. 3. Entretanto, assim como se procede nos casos de impetraçã
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