(DOC. VP 160.1872.5000.2400)
STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. CP, art. 297, § 4º,. CP. Crime de falsificação de documento público. Omissão de registro na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Ofensa a interesse da união, sujeito passivo primário da norma. Competência da Justiça Federal.
«I - Hipótese em que sócio de empresa privada foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, porque deixou de anotar período de vigência do contrato de trabalho de empregado. II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que, em sendo o Estado o sujeito passivo primário do CP, art. 297, § 4º, a ofensa ao dispositivo atrai o interessa da União e a competência da Justiça Federal. III - Conflito conhecid
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