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(DOC. VP 160.1822.0004.8500)

STJ. Habeas corpus originário. Pedido de segredo de justiça nos autos do HC. Princípio da publicidade dos atos jurisdicionais. Ausência de excepcionalidade. Indeferimento. Suposta organização criminosa e desvio de verbas federais. Prisão preventiva decretada no Tribunal Regional federal, para desarticular a orcrim e para garantir a instrução criminal (provas). Busca e apreensão implementada. Líder preso. Desnecessidade de manutenção no cárcere provisório de intermediário. Possibilidade de substituição da prisão por outras medidas cautelares. CPP, art. 319. Precedentes do STF e do STJ. Ordem concedida ao paciente (intermediário), mediante outras cautelares.

«1. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a publicidade dos atos jurisdicionais, excepcionada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, a teor dos arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF/88, o que não ocorre na espécie. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência

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