(DOC. VP 160.1822.0002.6300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa diária. Reexame. Súmula 7/STJ. Coisa julgada formal. Alteração posterior. Possibilidade.
«1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção no tocante à multa por descumprimento de ordem judicial, ficaria limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, o que não restou caracterizado no caso em tela. 2. A revisão do montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 461 não faz coisa julgada e, portanto, pode
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