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(DOC. VP 160.1796.2051.5851)

TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFIRIU IN LIMINE A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

No presente caso, nem foi comprovado fazer o requerente jus à isenção de custas e tampouco foram estas devidamente recolhidas, motivo pelo qual, com base no art. 625, §3º do CPP, foi possível a realização de prévio controle de admissibilidade com indeferimento in limine da Revisão Criminal, decisão monocrática que deve ser integralmente mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO, mantida a decisão monocrática.

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