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(DOC. VP 160.1400.4001.0900)

STF. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública. Servidor público admitido sem concurso público. Cargo em comissão para exercer atividade técnico-administrativa de mero expediente. Exoneração. Alegação de violação do CF/88, art. 37, II e V. Lei 8.112/1990 e Lei distrital 191/1990. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 24/01/2013.

«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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