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(DOC. VP 160.1331.7003.1800)

STJ. Constitucional e administrativo. Separação de poderes (CF/88, art. 2º). Contratação por tempo determinado (CF/88, art. 37, IX). Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Inexistência de debate de matéria infraconstitucional. Competência do STF.

«1. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional (princípio da separação dos poderes e contratação por tempo determinado por necessidade temporária de excepcional interesse público), não debatendo nenhuma matéria infraconstitucional. 2. É inviável o exame de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de análise de matéria cuja competência está reservada à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102. Agravo re

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