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(DOC. VP 160.1331.7002.8600)

STJ. Processual civil. Multa em embargos declaratórios. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Cabimento.

«1. O Tribunal a quo, ao decidir a causa, concluiu que a recorrente não preenche os requisitos para gozar da imunidade constitucional do ITBI, pois possui atividade exclusivamente no ramo imobiliária, conforme estão a demonstrar dos documentos dos autos. 2. A recorrente, inconformada com o provimento desfavorável à sua tese, utilizou-se dos consecutivos embargos declaratórios, com a finalidade de modificação do julgado, distanciando-se do propósito legal de sanar omissão porventura

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