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(DOC. VP 160.1331.7001.4100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Acórdão embasado em norma de direito local. Decreto estadual 41.446/96. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Conflito entre Lei local em face de Lei. Competência da suprema corte. CDC, art. 6º, II, CDC, art. 22, § único e CDC, art. 39, V e CCB/2002, art. 876. Código Civil em conflito com o Decreto estadual 41.446/96.

«I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280/STF. II - Nos termos do CF/88, art. 102, III, d, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de Lei, sendo, portanto, vedada a análise da violação ora apontada por esta Corte, sob pena de usurp

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