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(DOC. VP 160.1331.7000.7500)

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador anterior à Lei Complementar 116/2003. Município da sede do estabelecimento prestador. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68, o sujeito ativo é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12). 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de considerar prescindível o trânsito em julgado do acórdão submetido ao rito do CPC/1973, art

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