(DOC. VP 159.9687.5288.8256)
TJSP. TRANSPORTE AÉREO. VOOS DE FLORIANÓPOLIS A NATAL COM CONEXÃO EM GUARULHOS. PERDA DO SEGUNDO VOO EM RAZÃO DE ATRASO NO PRIMEIRO TRECHO. REACOMODAÇÃO EM TRANSPORTE QUE PARTIU NA MESMA DATA. ATRASO TOTAL DE 7 HORAS. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E DE DANO MATERIAL.
Companhia aérea está sujeita ao cumprimento dos honorários e itinerários, respondendo pelos danos decorrentes dessa violação. Atraso no primeiro segmento, provocado pela demora no embarque da tripulação, é imputável à transportadora. Inexistência, contudo, de repercussões severas a partir das quais seja possível presumir dano moral. Reacomodação na mesma data de modo que o autor alcançou o destino pouco depois da meia noite. Escolha do passageiro por itinerário com intervalo de
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