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(DOC. VP 159.7390.8195.9181)

TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (MOTO). REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO PROPRIETÁRIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. EXCLUSÃO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO APÓS A TRADIÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE O ALIENANTE E O ADQUIRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.

A responsabilidade do antigo proprietário pelas multas, tributos e encargos incidentes sobre o veículo, somente poderá remanescer até a tradição do veículo, passando a ser do novo adquirente a partir de então. Mitigação da solidariedade entre o vendedor e comprador (CTB, 134). Preservação do princípio da individualização das condutas e respectivas penalidades. Ausência de provas de que as multas e impostos incidentes sobre o veículo antes da tradição, tenham ficado a cargo do

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