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(DOC. VP 159.6522.6423.1431)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO, INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, QUANTO AOS DELITOS DE FURTO, PELOS QUAIS O PENITENTE AGRAVANTE RESULTOU CONDENADO, NOS AUTOS DOS PROCESSOS 0485046-98.2011.8.19.0001, 0314489-78.2011.8.19.0001 E 0166440-61.2012.8.19.0001. DECISÃO ATACADA QUE SE BASEOU EM PREMISSA EQUIVOCADA E DEIXOU DE APRECIAR A PRETENSÃO DEFENSIVA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado Wallace Carlos da Silva Dias, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão proferida, em 20.06.2023 (fls. 11/13), pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu o pedido de concessão de indulto, com base no Decreto 11.302/2022, formulado pela Defesa, com relação aos delitos de furto, pelos quais foi o nomeado penitente condenado, nos autos das ações penais 0485046-

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