(DOC. VP 159.3990.0336.4998)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CPC, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PORTARIA 6180/PR/2023 - REVOGADA - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - LIMITE CONTIDO NA PORTARIA 6607/PR/2024 DO TJMG - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme dicção do § 7º, II da Lei 13.876/19, art. 1º, nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1044, fixou a seguinte tese: «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parág
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