(DOC. VP 159.1079.9247.8066)
TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. IMPEDIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ABERTURA DA FASE EXECUTIVA E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇAO. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. I- A
sentença de mérito ou o acórdão que a manteve ou a alterou somente pode ser rescindido quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no CPC, art. 966. II- O § 2º do CPC, art. 966 permite a rescindibilidade de decisão transitada em julgado que não seja de mérito, desde que impeça nova propositura da demanda ou que inadmita recurso. III- Extinto o cumprimento de sentença por abandono da causa, ou seja, sem resolução de mérito, não há óbice na interposição de recurso contra ta
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