(DOC. VP 159.0650.2453.9963)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que deferiu a liminar para determinar a manutenção do plano de saúde. Insurgência da requerida. Argumenta que é parte ilegítima para o polo passivo da ação, sendo a administradora do contrato quem realiza a comunicação aos beneficiários a respeito da decisão de rescisão contratual. Aduz que é lícito o exercício da faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme cláusula específica. Parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurs
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