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(DOC. VP 158.8651.5612.9883)

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - A decisão recorrida manteve a penhora de 30% do benefício previdenciário do agravante e indeferiu o levantamento dos valores bloqueados em conta bancária. A irresignação comporta provimento. Nos termos do CPC, art. 833, IV, os proventos de aposentadoria possuem natureza alimentar e são impenhoráveis, salvo exceções não configuradas no caso. O agravante, aposentado por invalidez e sem outras fontes de renda, necessita da integralidade de seu benefício para garantir sua subsistência. Além disso, a manutenção da penhora na outra conta também é indevida, pois o recorrente atestou que os valores são provenientes de seus proventos, sem qualquer elemento que indique o contrário. Decisão reformada. Recurso provido

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