(DOC. VP 158.8086.0314.2707)
TJMG. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA PRONÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBLIDADE - PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS INICIAIS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECOTE DE QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA OFENDIDA E PERIGO COMUM - INVIABILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - NECESSIDADE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RECORRENTE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE. -
Nos termos do CPP, art. 413, existindo prova da materialidade e indícios iniciais suficientes de autoria delitiva ou de participação, deve ser mantida a pronúncia, sob pena de eventual usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. - Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» de 1988, bem como da Súmula Criminal 64 desta e. Corte de Justiça, na fase de pronúncia, somente poder-se-á decotar qualificadoras que forem man
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