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(DOC. VP 158.7324.1973.1188)

TJSP. EFEITO SUSPENSIVO -

Somente nas hipóteses previstas no § 1º do CPC, art. 1.012, a sentença começa a produzir os efeitos imediatamente após a sua publicação, o que não é o caso dos autos. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - Descontos indevidos de valores no benefício previdenciário auferido pela autora, em razão de cartão de crédito consignado que ela não contratou - A prova pericial grafotécnica deixou de ser produzida em razão do desinteresse

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