(DOC. VP 158.6592.9001.2300)
STJ. Processual civil. Ação demarcatória cumulada com queixa de esbulho. Citação. Prazo de defesa. Requisito não-constante do mandado. Nulidade absoluta. Arguição a qualquer tempo. Precedentes. Recurso provido.
«I - O mandado de citação deve conter o prazo para a defesa, sob pena de nulidade, que, pela sua gravidade, pode ser arguida a qualquer tempo, sendo irrelevante não ter sido alegada na primeira oportunidade que o réu teve de falar nos autos. II - Por esse prazo se deve entender a designação quantitativa do número de dias que tem o citando para apresentar contestação. E a menção expressa ao prazo se justifica exatamente para que o destinatário da citação fique ciente do período
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