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(DOC. VP 158.6592.9000.8900)

STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Administrativo. Licenciamento de militar temporário após implemento do tempo. Pretensão de reforma fundada em moléstia que eclodiu durante o serviço ativo. Despicienda a demonstração de nexo de causalidade entre a doença e a incapacidade para a atividade castrense. Precedentes do STJ. Improcedência do pedido, no caso, em razão da ausência de incapacidade reconhecida pela administração, tal como concluído na instância ordinária. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Diversidade no suporte fático. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o Militar, temporário ou de carreira, que por motivo de doença ou acidente em serviço se tornou definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, faz jus à reforma, no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, sendo despiciendo, em tal situação, que a incapacidade guarde relação de causa e efeito com a atividade exercida (AgRg n

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