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(DOC. VP 158.6592.9000.6200)

STJ. Administrativo. Servidor público federal da Funasa. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Posterior redistribuição aos quadros do Ministério da Saúde. Competência disciplinar. Alteração. Descabimento. Mérito administrativo. Controle judicial. Impossibilidade.

«1. Servidora pública federal impetra mandado de segurança preventivo com o escopo de obstar ato do Sr. Ministro de Estado da Saúde consistente no eventual acolhimento do relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a qual sugeriu a aplicação da pena de demissão à autora em virtude de desrespeito aos arts. 116 e 117, da Lei 8.112/90. 2. Todas as malversações imputadas à servidora pública tiveram lugar enquanto desempenhava suas atividades no âmbito da FUNAS

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