(DOC. VP 158.6592.9000.5900)
STJ. Administrativo. Ensino superior. Reconhecimento de título expedido em universidade estrangeira. Critérios de avaliação da universidade. Mérito administrativo. Impossibilidade de análise pelo poder judiciário. CF/88, art. 37.
«1. Correto o acórdão recorrido que, ao negar provimento à apelação do ora recorrente, entendeu que «não cabe ao Poder Judiciário intervir em questões ligadas à formulação de currículos e conteúdos programáticos das Universidades». Cabe ao juiz, tão-somente, o exame da legalidade dos atos administrativos, nos termos do CF/88, art. 37. 2. Aferir as razões que levaram a universidade federal a não reconhecer o diploma em questão seria invadir o mérito do ato administrativo,
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