(DOC. VP 158.6592.9000.0100)
STF. Ação penal. Crime de prevaricação (CP, art. 319) e de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º). Ausência de provas. Improcedência. Absolvição dos réus.
«1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa. 2. A acusação ministerial
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