(DOC. VP 158.6584.6003.5200)
STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Termo inicial do prazo prescricional. Notificação do contribuinte. Súmula 397/STJ. Constituição definitiva do crédito tributário, com a conclusão do processo administrativo. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido.
«I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, «o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento» (STJ, AgRg no AREsp 604.486/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2015). II. In casu, referindo-se a Execução Fiscal ao crédito tributário concernente ao IPTU dos exercícios financeiros de 2004, 2005, 2006 e 2007, é de se reconhecer que, à época do ajuizamen
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