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(DOC. VP 158.6343.7005.1400)

STJ. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Contrariedade a dispositivos constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal. Julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, i). Alegado cerceamento de defesa. Pleito de produção de prova testemunhal. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilegalidade na abertura de processo administrativo disciplinar. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

«1. Porque importaria em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de recurso em que a parte afirma ter havido violação de preceptivo constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento (AgRg no REsp 1.437.657/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014; AgRg no REsp 825.063/RO, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014). 2. Tendo o Tribunal a quo afirmado que a produção

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