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(DOC. VP 158.6343.7005.0400)

STJ. Petição recebida como agravo regimental em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Incompetência absoluta da Justiça Federal. Remessa do feito à Justiça Estadual. Processo eletrônico. Incompatibilidade de sistemas. Possibilidade.

«1. Preclusão consumativa da faculdade do recorrer configurada acerca da reconhecida competência da justiça estadual para julgar demanda do sistema financeiro de habitação vinculada à apólice 66, por ter deixado a parte de recorrer nos momentos processuais apropriados. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólume

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