(DOC. VP 158.6343.7002.9300)
STJ. Administrativo e processual civil. Conselho regional de farmácia. Transporte de medicamentos. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Apreciação de ofensa a Decreto e Portaria, na via especial. Atos normativos que não se enquadram no conceito de Lei. Descabimento. Precedentes da corte. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. II. Mostra-se inviável o conhecimento do Recurso Especial, quanto à alegada violação a Decreto e Portaria, uma vez que a apreciação de sua contrariedade exigiria o exame de ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei, traçado pelo CF/88, art. 105, III. Precedentes
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