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(DOC. VP 158.5903.2000.9900)

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Decisão da presidência do tribunal «a quo» que não admitiu o recurso extraordinário. Oposição, em face desse ato decisório, de embargos de declaração. Recurso inadmissível. Inaptidão para interromper ou para suspender a fluência do prazo recursal. Consequente intempestividade do agravo posteriormente interposto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.

«- Revela-se absolutamente inadmissível a oposição de «embargos de declaração» em face de decisão que, proferida em sede de controle prévio de admissibilidade de recurso extraordinário, nega trânsito ao apelo extremo. - A utilização de espécie recursal evidentemente inadequada não tem aptidão sequer para interromper ou para suspender a fluência do prazo legal para efeito de oportuna interposição do recurso processualmente admissível. Precedentes.»

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