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(DOC. VP 158.5903.2000.3200)

STF. Embargos de declaração na ação cível originária. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Não prestação de garantias e suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Violação ao princípio do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Argumentos recursais que restam refutados. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível por força do princípio da fungibilidade. 2. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à i

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