(DOC. VP 158.5903.2000.1500)
STF. Agravo regimental no agravo regimental na ação cível originária. Recurso interposto contra acórdão da turma. Princípio da fungibilidade. Instrumentalidade das formas. Recepção como embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Tentativa de mera rediscussão do que já foi unanimemente afirmado no acórdão embargado. Direito constitucional. Administrativo. Financeiro. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Embargos de declaração desprovidos.
«1. Os embargos de declaração são o recurso cabível quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas (CPC e art. 337 do RISTF, art. 535). 2. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CP
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